Comportamento Convivendo

Acesso à informação: consolidação e participação do cidadão na sociedade

Mãos digitando em notebook
Escrito por Eu Sem Fronteiras

A democracia é definida desde a Grécia antiga como “governo do povo”, sendo compreendida como uma forma de governo em que se faz necessária a participação efetiva da população para funcionar. Qualquer centralização de poder que vise tirar o direito da sociedade de integrar a vida política deve ser compreendida como ataque ao regime e à liberdade.

Entretanto um indivíduo só faz parte propriamente de uma coletividade participativa dentro da democracia se puder contar com informações que lhe permitam refletir sobre o que acontece. Desse modo, pode controlar seus dirigentes, fazer propostas e críticas, julgar e escolher e exercer seu papel como cidadão. Caso contrário, a população se torna alienada e simplesmente apática a qualquer tipo de decisão que seja tomada pelo sistema, sofrendo as consequências de uma decisão que não foi sua, mas que indubitavelmente afetará sua vida.

Mesa com livros e livro aberto com iPad em cima

No Brasil, a lei n. 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Mas convenhamos que não é bem assim que a banda toca.

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Primeiro, que a lei não regulamentou o acesso aos documentos públicos, mas sim o sigilo desses documentos.
 Ao fazer isso, a lei impõe limitações injustificadas à liberdade de informação. Em outras palavras, está mais protegido o direito de retenção da informação pelo Estado do que o seu direito de acesso. Se o interesse público na divulgação das informações for maior que o dano causado pela divulgação, os documentos devem ser divulgados, e ponto final. A boa notícia é que está no Congresso um projeto de lei que pode alterar essa situação e que busca otimizar o processo na solicitação e fornecimento das informações. Logicamente existem dados que não devem ser divulgados, mas o interesse público deve sempre prevalecer como critério usado para tornar uma informação pública ou sigilosa.

O segundo agravante referente ao acesso à informação é que, mesmo com a vitória no rompimento das barreiras burocráticas do Estado, temos acesso à notícia sempre mediada por um meio de comunicação de massa, que nem sempre busca divulgar a mensagem com a maior das parcialidades. Esses meios determinam, escolhem e pautam os assuntos sobre os quais a audiência vai conversar e querer mais informação. Da mesma maneira, em sentido inverso, os interesses da audiência também vão agendar os assuntos abordados pela mídia e pelos emissores. O receptor formará uma agenda conforme perceber determinado tema como muito relevante ou importante e, ao mesmo tempo, sentir-se desinformado sobre ele.

Por isso é importante ter contato com diversos tipos de jornais, sites, blogs, canais, formadores de opinião etc. É necessário embasar sua opinião analisando pontos de vista divergentes, e assim entender um pouco melhor sobre a informação, em vez de simplesmente tomar tudo que é dito como verdade absoluta e defender uma opinião que talvez não seja mesmo a sua.

Texto produzido por Nikolas Biscaro Artioli da equipe EuSemFronteiras

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