Convivendo

Dia da Constituição

Zoom na capa da Constituição Brasileira, frisando a palavra "Constituição".
rafapress / Shutterstock
Escrito por Luis Lemos

Você sabe que dia é hoje? Não? Eu te explico. Hoje, 25 de março, comemora-se o Dia da Constituição Brasileira. E você sabe o porquê dessa data? Não? Eu também te explico. O dia 25 de março foi escolhido porque, nessa data, em 1824, o Brasil outorgou a sua primeira Constituição.

Ao longo da história do Brasil já houve um total de sete Constituições, das quais três foram outorgadas e quatro foram promulgadas. Você sabe qual é a diferença entre outorgada e promulgada? Não?
Segundo o Dicionário Online, outorgada é quando a “Constituição é imposta pelo governo” e promulgada é quando a “Constituição é aprovada após debates entre os parlamentares”.

Pois bem, a Constituição atual do Brasil foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988 e é conhecida como Constituição Cidadã por garantir ao povo brasileiro uma série de direitos sociais e liberdades individuais que as Constituições anteriores não garantiam, como, por exemplo, o voto universal.

A estrutura da Constituição Brasileiras de 1988 é composta por três partes: a) Preâmbulo – Abre a Constituição; b) Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250); c) ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Constituição atual do Brasil é composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição. Você sabe o que são Cláusulas Pétreas? Não? Continue lendo que eu te explico.

Novamente, segundo o Dicionário Online, Cláusula Pétrea é um “Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC)”.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º e são elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Várias mãos, com os punhos cerrados, refletindo a imagem da bandeira do Brasil.
Chinnapong / Shutterstock

De caráter progressista, a Constituição de 1988 garante a igualdade de gêneros e direitos sociais, como educação, saúde e trabalhos a todos os cidadãos. Além disso, a Constituição criminaliza o racismo, proíbe totalmente a tortura e define o Estado como sendo laico.

É impossível mensurar a importância da Constituição de 1988 para o povo brasileiro. Sabe-se, no entanto, que com ela o Brasil ganhou status de um país moderno, rico e próspero; que garante igualdade de oportunidades para todos, na educação, na saúde, no emprego, na cultura, nas artes…

Na Constituição de 1988 a intolerância religiosa é considerada crime, que pode levar o infrator a cumprir pena de reclusão de um a três anos, além de multa. No artigo 5º, VI, assim está escrito: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

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Que ninguém se esqueça da importância da Constituição de 1988 para o povo brasileiro, especialmente na área da saúde, no trabalho, na educação, na ciência, no emprego, na indústria, no campo, no comércio, enfim, que a nossa Carta Magna trouxe dignidade para muita gente, principalmente para os mais humildes desse país.

Sobre o autor

Luis Lemos

Luís Lemos é filósofo, professor, autor, entre outras obras, de “Jesus e Ajuricaba na Terra das Amazonas – Histórias do Universo Amazônico” e “Filhos da Quarentena – A esperança de viver novamente”.

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