Convivendo

Setembro Verde – precisamos dialogar sobre a primordialidade da doação de órgãos.

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Escrito por Jéssica Sojo
Setembro Amarelo, Setembro Azul, Setembro de todas as outras cores – e o Verde? Alguém sabe me informar o que significa e qual a importância de discutirmos sobre o Setembro Verde?

órgãosEstudei numa faculdade de Medicina e, de longe, já escutei relatos de pessoas sentirem medo ao se tornarem doadoras de órgãos – sem o menor entendimento de como funciona e qual a importância da doação. E eu compreendo perfeitamente o medo das pessoas por decorrência de terem lido alguma informação errônea ou a escassez de informação de utilidade pública – confesso que, antes de entrar na faculdade de Medicina, eu também sentia certo medo em ser doadora de órgãos por falta de informação e por tantas notícias assustadoras que eu já li na internet a respeito sobre tráfico ilegal de órgãos – mas não é preciso de muito e nem estudar numa faculdade para compreender este ato tão nobre e que pode salvar a vida de outras pessoas.

Por isso, decidi vir aqui compartilhar com os leitores do EuSemFronteiras e fazer um compilado de informações importantes sobre o porquê de doar órgãos, como funciona o procedimento de doação, quais órgãos podem ser doados, quem pode ser doador, dentre outras informações essenciais e pertinentes à doação de órgãos.

O Dia Nacional da Doação de Órgãos é comemorado no dia 27 de Setembro – e sabemos que ainda é um tema polêmico com as recentes mudanças de leis que regulam a doação de órgãos, envolvendo aí a questão política, religiosa, econômica e dentre outras que nós já conhecemos – além de também não ser um assunto amplamente divulgado. Na prática, a decisão final recai sobre os familiares dos doadores – e aqui surge a decorrência de questionamentos éticos plausíveis a respeito da doação.

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Vamos entender um pouquinho sobre a alteração e como funciona a lei que permite a doação de órgãos – fiz um compilado de informações alheias e coloquei aqui – para mais informações, a fonte se encontra no final do texto.

“Há várias questões relacionadas à doação e ao transplante de órgãos. Em todos os casos, há um requisito legal e primordial: o consentimento explícito e consciente do doador. No Brasil, a doação de órgãos é regulada pela Lei no 9.434 de 1997 e pela Lei no 10.211 de março de 2001. Esta última permite que familiares doem órgãos de parentes falecidos, independentemente de qualquer vontade, mesmo as documentadas, feitas pelo falecido.”

 

Com a recente alteração da lei e conforme o decreto n 9.175 de 18 de outubro de 2017 – foi regulamentada a lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

“Na hipótese de o receptor ser juridicamente incapaz ou estar privado de meio de comunicação oral ou escrita, o consentimento para a realização do transplante será dado pelo cônjuge, pelo companheiro ou por parente consanguíneo ou afim, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes na assinatura do termo”.

“Hoje prevalece, definitivamente, a vontade da família para autorizar a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, para fins de transplante, compreendendo aqui a pessoa do cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo, maior e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, materializado na assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Se se tratar de incapaz falecido, o documento será assinado por ambos os pais, se vivos, ou do detentor do poder familiar exclusivo, da tutela ou curatela.”

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“Tanto é assim que todas as campanhas de incentivo para os doadores orientam a conversa entre os familiares a respeito de eventual doação. É muito mais fácil para o parente decidir, uma vez que ele é o responsável para cumprir a manifestação de vontade do doador.”

“É bom observar que a união homoafetiva, com caráter de entidade familiar, conferiu aos homossexuais igualdades incondicionais, inclusão, cidadania sem preconceitos e discriminação, quer seja por gênero quer seja por orientação sexual, dentre elas a legitimidade para se manifestar a respeito de possível doação de órgãos do companheiro falecido, questão que foi pacificada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.227/2011 e na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº132, ambas julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.”

“Outra alteração interessante e de cunho mais prático e célere reside na exclusão de um médico neurologista para decretar a morte encefálica, exigência que emperrava o procedimento. Agora os médicos capacitados e integrantes da equipe especializada poderão fazer o diagnóstico com base nos critérios definidos em resolução pelo Conselho Federal de Medicina.”

“Providencial, também, levando-se em consideração a logística para o transplante, a iniciativa do Ministério da Saúde em poder requisitar o apoio à Força Aérea Brasileira, que manterá permanentemente uma aeronave exclusiva para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, até o local onde será feito o transplante.”

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O que é doar órgãos?

“A doação de órgãos ou de tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como o rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser feita em vida. A doação de órgãos de pessoas falecidas somente acontecerá após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica. Geralmente, são pessoas que sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano (acidente com carro, moto, quedas etc.) ou sofreram acidente vascular cerebral (derrame) e evoluíram para morte encefálica.”

O que é um doador vivo e o que ele pode doar?

“Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à doação intervivos, que tenha sido submetido à rigorosa investigação clínica, laboratorial e de imagem, e esteja em condições satisfatórias de saúde, possibilitando que a doação seja realizada dentro de um limite de risco aceitável. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea.”

O que é um doador falecido e o que ele pode doar?

“Existem dois tipos de doadores falecidos:

Doador Falecido após Morte Cerebral: Paciente cuja morte cerebral foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória. O doador falecido nesta condição pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.

Doador com Parada Cardiorrespiratória: Doador cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador nesta condição pode doar apenas tecidos para transplante (córnea, vasos, pele, ossos e tendões).”

E quem não pode ser doador?

Não existe restrição absoluta à doação de órgãos, mas a doação pressupõe alguns critérios mínimos como causa da morte, doenças infecciosas ativas, dentre outros. Também não poderão ser doadoras as pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.”

Por que doar?

“Doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. O transplante pode salvar vidas, no caso de órgãos vitais como o coração, ou devolver a qualidade de vida, quando o órgão transplantado não é vital, como os rins. Além disso, estrutura a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado.”

Para quem vão os órgãos doados?

“Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera única. A compatibilidade entre doador e receptores é determinada por exames laboratoriais e a posição em lista é determinada com base em critérios, como tempo de espera e urgência do procedimento.

O que é o Sistema de Lista Única?

“O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo. É regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição destas partes aos potenciais receptores, assim constituindo o Cadastro Técnico Único (CTU).”

Como se identifica um doador?

“As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), junto aos hospitais com perfil de notificante de determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação. As OPO e CIHDOTT são vinculadas à Central Estadual de Transplante.”

O que acontece após a autorização da doação?

“O hospital notifica a Central de Transplantes sobre um indivíduo em morte encefálica (potencial doador) ou com parada cardiorrespiratória;

• A Central de Transplantes pede confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e os potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem receberá o órgão passa por critérios tais como tempo de espera e urgência do procedimento;

• A Central de Transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais (equipes de transplantes) onde eles são atendidos;

• As equipes de transplante, junto com a Central de Transplante, adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões, pessoal de apoio, etc.);

• Os órgãos são retirados e o transplante é realizado. No caso de morte por parada cardiorrespiratória, após avaliação do doador por critérios definidos, os tecidos são retirados e encaminhados para bancos de tecidos.”

Qual o custo para ser doador?

“Nenhum. A família do doador não paga nada e tampouco recebe qualquer pagamento pela doação. A doação é um ato humanitário, que pode beneficiar qualquer pessoa, sem distinção de sexo, credo, raça, etc.”

Como se tornar um doador de órgãos?

Manifestar a vontade de doar e informar a família. Inclusive, no Facebook existe uma opção para ser doador de órgãos.

Qual a minha opinião a respeito da doação de órgãos?

Eu, Jéssica, sou doadora de órgãos – e acredito ser essencial nos embasarmos de conhecimentos e discutirmos sobre a doação de órgãos.

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Doar órgãos é um ato nobre – porém, é primordial que faça desta uma decisão de caráter exclusivamente pessoal.

É uma forma digna de mantermos a vida em outra pessoa, em vida ou até mesmo em pós-morte.

E você aí do outro lado, o que pensa sobre a doação de órgãos?

Verde significa a vida, vamos compartilhar a primordialidade de discutirmos sobre o Setembro Verde e a doação de órgãos

Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9434.htm
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI268101,91041-Alteracoes+na+lei+de+doacao+de+orgaos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9175.htm
http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/doacao-transplantes-de-orgaos
http://www.adote.org.br/seja-um-doador
http://www.soudoador.org

Você também pode gostar de outro artigo da autora: Aprender sobre a morte é enriquecer a vida – por fim, nós somos vida e somos morte

Sobre o autor

Jéssica Sojo

É custoso descrever quem sou eu, já que constantemente lapido, modifico e me transformo em um pouco de tudo e muito de cada pouco. Inicialmente posso compartilhar dizendo que sou extremamente curiosa, apaixonada pela comunidade surda, pela Língua de Sinais e por tudo que envolve a linguística e audiologia.

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