Cidadania Convivendo

ESF Responde – Direito

Recentemente, em nossa conta do Instagram (@eusemfronteiras), fizemos uma enquete perguntando sobre quais assuntos nossos leitores teriam interesse de conversar com nossos colunistas, abrindo um espaço bem bacana de perguntas enviadas.

Nas opções colocamos: Direitos das Crianças e dos Idosos ou Direitos das Pessoas com Deficiência.  A que venceu foi a primeira opção e, dentre as varias  perguntas que recebemos, selecionamos algumas que foram respondidas pela nossa colunista, a consultora jurídica Claudia Sinibaldi Bento, graduada em direito e pós graduada em relações internacionais. Além disso, ela também é defensora dos direitos das mulheres e crianças, e colabora com ONGs de muitas partes do mundo.

Confira abaixo as perguntas selecionadas e suas respostas:

Sobre crianças:

Pergunta 1: A partir de qual idade é possível casar? 

R: Aos 18 anos se pode contrair matrimônio, contudo, em casos excepcionais, a lei permite o casamento entre menores de 18 e maiores de 16, com o consentimento da justiça, o chamado suprimento judicial.

Pergunta 2: É tudo baseado na autorização dos pais? Ex: MC Melody tem 12 anos e apoio paterno. O estado não interfere em nada? 

R: O pátrio poder, exercido pelos pais, tem caráter autônomo, porém, se for notada alguma divergência com as leis baseadas no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – a justiça é acionada através do Ministério Público, órgão que tem o dever de zelar pelos menores e denunciar abusos, maus tratos e etc. No caso da MC Melody, em especial, assim como de outras crianças funkeiras, há que provar uma série de questões para ser considerado abuso, negligência ou trabalho escravo. Crianças que trabalham no meio artístico devem obedecer uma série de regras (vale a pena ler artigo explicativo). Vale ressaltar que os pais da cantora citada já foram denunciados algumas vezes à Justiça e estão sendo investigados.

Pergunta 3: Como proceder quando o juiz determina os dias e horários de visita ao pai e, mesmo assim, a mãe não cumpre o determinado alegando que a própria criança não quer conviver com esse pai, sendo que existem provas de que eles sempre tiveram uma convivência pacífica? 

R: Estamos tratando aqui do caso clássico da “alienação parental”, Lei 12.318/2010. Ela ocorre quando um dos pais da criança lhe nega o direito de estar em convívio com a outra parte. E isso se dá por várias razões, portanto, para que se estabeleça de fato uma rotina familiar, há que prezar a questão do filho, da criança ou adolescente e as leis devem ser observadas. No caso de descumprimento do que foi estabelecido, deve-se procurar a Justiça e promover uma ação em face do alienador.

Sobre Idosos:

Como o idoso pode denunciar maus tratos tantos dos filhos como de seus cuidadores? Existe algum número para denunciar? E qual a pena que o abusador pode pegar? 

A Lei que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a de número 10.741/2003, trata de questões como maus tratos e abuso. Aos crimes previstos na referida lei, há penas privativas de liberdade, ou seja, a prisão, de até 4 anos e multas. Para denunciar, ligue 100.

O que é o ESF Responde?

No propósito de continuar trazendo conteúdo de qualidade para a nossa caminhada rumo ao despertar de consciência e evolução pessoal, nós criamos este espaço, em que nossos queridos amigos colunistas, que são profissionais qualificados, responderão a perguntas feitas por nossos leitores pelos Stories do Instagram, afinal a dúvida de um pode ser a duvida de muitos outros.

Você também pode gostar

Essa ferramenta é muito interessante e permite uma interação e aproximação entre nos. Oba!

Participe, vote!
@eusemfronteiras

Ficaremos muito felizes em te encontrar por la!

Muita Paz e Luz a todos, Namastê??


Clique aqui para conhecer outros artigos dessa colunista!

Sobre o autor

Claudia Jana Sinibaldi Bento

Olá, sou a Claudia Jana Sinibaldi Bento, metade brasileira, sendo a outra metade encontrada na Espanha… rs... e aqui compartilho o que aprendi ao longo desta trajetória, seja estudando, traduzindo, escrevendo, lendo ou conversando… ah, melhor ainda: conhecendo pessoas que me acrescentaram o que carrego como sendo meu tesouro mais precioso: conhecimento. São anos aqui e ali, onde me chamam ou aonde eu simplesmente vou, para aprender, ajudar, sentir… e assim sigo esta estrada rumo ao autoconhecimento, evolução e simplicidade! Vem comigo aprender! Ah, também quero aprender com você!

Email: cjsinibaldi@gmail.com