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Uma LAPada nas mães e crianças: a estatização da violência contra as mulheres e as crianças

Imagem de uma menina assustada segurando um brinquedo, encostada perto de uma parede azul. A foto traz o conceito de Violência contra as crianças.
Africa Images / Canva
Escrito por Daniela Schwery

Entre discursos de proteção e práticas que silenciam, revela-se uma estrutura que transforma mães e crianças em alvos institucionais. O que deveria cuidar passa a ferir, expondo como leis, poder e omissão podem romper vínculos, apagar vozes e normalizar a violência sob o nome de justiça.

A Lei de Alienação Parental (LAP) completou 15 anos em 2025 e vitimizou várias mães e crianças nesse período.

A lei que prometia defender o melhor interesse da criança fez justamente o contrário: virou estratégia jurídica para genitores reverterem a guarda e obterem vantagens processuais.

Na prática, tornou-se o “melhor interesse” de advogados e pais abusivos. Em 2026, podemos mudar esse rumo.

Para além do abuso sexual

Muito se tem falado sobre pedofilia, porque mães que denunciam o que os filhos relatam são acusadas de alienadoras e, em seguida, as crianças são entregues justamente aos abusadores. Mas os efeitos devastadores da LAP vão além da violência sexual e fomentam abusos de diversas naturezas.

Mães que pedem alimentos são acusadas de alienação parental, em manobra para inverter a guarda e escapar da obrigação.

Mães que permanecem no imóvel com os filhos são acusadas de alienadoras, porque a reversão da guarda permite ao genitor cobrar aluguel ou vender a casa, retirando patrimônio que seria muitas vezes a herança da criança.

Mães que mudam de cidade em busca de trabalho ou apoio são acusadas de alienação parental, numa forma de controle que mantém mulheres sob vigilância e cerceamento.

As injustiças são infinitas. A crítica em comum das mães é o machismo estrutural no Judiciário: pais que desaparecem com os filhos, cometem violências ou descumprem ordens são raramente punidos e têm direito às visitas preservados, enquanto mulheres são constantemente responsabilizadas, punidas e são cerceadas do contato de modo inconstitucional.

Juízes ainda impõem visitas forçadas e progressivas, sob a lógica de que a mãe deve ser “facilitadora”. Mas, se ela denuncia, é tachada de alienadora e pode até perder a guarda. A mãe “dificulta”, dizem os peritos judiciais habilitados no processo com cursos de 40 horas impregnados de misoginia travestida de psicanálise mitológica.

Organizações como Filhas da Violência, Que Sopro de Vida e Neuroterapia Humanista denunciam que há um lobby de institutos que pressionam parlamentares e juízes pela manutenção da lei. Esses grupos lucram com cursos, workshops e formação de peritos que emitem laudos sem base científica — e também lucram com comissões sobre os bens do casal.

Imagem de um notebook aberto sobre uma mesa, mostrando uma tela de um site de notícias.
Pixelshot / Canva

O site de notícias The Intercept denunciou a venda de laudos e também de pareceres da expoente psicóloga defensora da LAP, que diz que “lambida na ppk não é estupro” e, em vídeos que circularam pela internet, defendeu castigos com varas, beliscões etc. As publicações geraram grande repercussão e ordens judiciais para remoção do conteúdo do ar, evidenciando o uso do aparato judicial.

Enquanto isso, mães que querem apenas ser efetivamente ouvidas viram ativistas e até influencers para dar visibilidade aos seus casos. E encontram no “segredo de justiça” uma arma do genitor e do sistema, que impede a denúncia pública e perpetua o controle. O discurso de proteção — “o melhor interesse da criança” — serve, na prática, para arrancar filhos à força dos braços das mães.

O caso de Leila Ferreira

A defensora de direitos humanos Leila Ferreira é uma das ativistas que sistematizou, em escala internacional, denúncias contra a LAP, levando ao Tribunal Penal Internacional 323 casos, incluindo 17 vítimas fatais. Seu caso pessoal tornou-se um emblema global: reconhecido pela ONU (AL BRA 4/2025) e acompanhado pela presidência da Subcomissão de Direitos Humanos do Parlamento Europeu (DROI), que declarou:

“A Subcomissão reconhece plenamente os riscos críticos enfrentados por defensores de direitos humanos em toda a América Latina e mantém o compromisso de apoiar os esforços para proteger e promover os direitos fundamentais na região. As questões que você levantou são profundamente preocupantes, especialmente aquelas que apontam para deficiências institucionais e a falta de acesso a mecanismos de proteção eficazes.”

A retaliação do sistema contra Leila foi devastadora:

Sua filha mais velha cresceu distante, embora Leila nunca tenha deixado de lutar.

Imagem de um menino mordendo a própria mão enquanto estava sentado no chão. A foto simboliza uma criança autista.
Sergey Novikov / Canva

Seu filho Antônio, autista, foi retirado de forma brutal de seus braços quando ainda era amamentado, causando fraturas nas costelas de Leila e um surto traumático na criança. Prática equiparada à tortura.

Antônio foi levado a um abrigo e, depois, entregue ao pai — que negava o diagnóstico de autismo e as necessidades médicas do menino. Desde então, vive em desaparecimento forçado institucional, sem qualquer contato com a mãe.

O pai de Leila faleceu de infarto pós-traumático menos de 24 horas após saber que a Justiça havia negado, sem fundamentação, até mesmo o direito mínimo de contato do avô com o neto.

Leila perdeu o filho, o pai, a casa e a saúde — e enfrenta até hoje tentativas de criminalização, como o pedido de exame psiquiátrico forçado.

Omissão estatal documentada

Em setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer no habeas corpus de Antônio. O próprio documento registrou todos os marcadores de tortura e desaparecimento forçado — retirada sem mandado, isolamento familiar, suspensão de medicação controlada, regressão neuropsicológica —, mas se recusou a investigar ou reparar, reduzindo a denúncia a uma suposta “questão de guarda”.

A ONU, por sua vez, classificou o caso de Leila como “emblemático”, alertando que, se não houver reparação, ele abrirá um precedente perigoso para mulheres e crianças no mundo inteiro.

Mesmo diante desse reconhecimento internacional, o Ministro Gilmar Mendes negou o habeas corpus, consolidando a perseguição institucional contra uma defensora de direitos humanos.

Maria, mãe da Mariana

(Nomes alterados para proteger a identidade, caso real)

Para quem acredita que dizer que a estrutura judicial é machista é um exagero e que apenas feministas defendem a revogação da Lei de Alienação Parental, vem o caso de Maria, que não deixa dúvidas das discrepâncias entre os gêneros, em que mãe e criança são as principais vítimas. Inclusive porque a revogação da LAP é uma pauta que reúne extremos: Sâmia do PSOL, Damares do Republicanos, Magno Malta do PL e a própria Maria do Rosário do PT, que admitiu o erro da lei que ajudou a aprovar e da qual foi relatora.

Porém, é interessante frisar que o Congresso tem se mostrado reiteradamente ineficaz ao atuar contra a Lei de Alienação Parental, não respeitando, inclusive, posicionamentos pela revogação da ONU, do Conselho Federal de Psicologia, entre outros, sendo o caminho mais adequado, portanto, uma nova ADI com cautelar para suspender imediatamente os efeitos lesivos desta lei inconstitucional, não confundindo com a ADI 7606, que altera a LAP, mas não a declara inconstitucional por completo — o que é necessário.

Imagem de um homem usando uma camiseta rosa, segurando sua filha no colo.
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À Maria… Um belo dia, o pai da bebê da Maria, junto a uma assistente social, aparece na casa da ex enquanto ela viajava e simplesmente leva a neném embora. A bebê não estava abandonada, não estava negligenciada, estava em um ambiente seguro, ao qual estava acostumada, com uma rede de apoio confiável.

O inverso dessa mesma situação faria a mãe perder a guarda e ser chamada de falsa denunciante por um simples arquivamento por falta de investigação, mas é notório que o Judiciário e as leis não são elaborados na mesma régua. O genitor simplesmente aproveitou um momento para se beneficiar, e o pior aconteceu: reverteu a guarda por estratégia jurídica para benefício próprio e não o tal do “melhor interesse da criança”.

Agora, mesmo com tudo comprovado nos autos, a mãe carinhosa e presente tornou-se alienadora e só pode ver a neném duas vezes no mês, quando o genitor permite.

O “detalhe” mais estarrecedor do caso de Maria é que nem sequer o genitor constava na certidão de nascimento, pois assim não quis. Ele se recusou a reconhecer a paternidade e sumiu. Mas o Judiciário dá a escolha aos genitores de decidirem quando querem ser pais, validando suas estratégias e manobras jurídicas apenas quando oportunamente lhes interessa, contrariando, muitas vezes, os próprios dispositivos; e à mulher cabe ser compreensiva, perdoar, não ser “revanchista” ou “vingativa”, num ordenamento em que o contrário não é admitido.

Maria conta que o genitor chegou a pagar para realizar aborto e que sua intenção é parar de pagar pensão e passar a receber.

É uma violência sem precedentes, contra a mãe e contra a criança. E essa violência é validada pela pressão dos institutos que têm interesse na guerra ideológica e na manutenção das coisas como estão; escondem-se atrás das teorias de Freud, Gardner e até da mitologia (Mito de Medeia) para justificar o injustificável, propondo inclusive remendos na lei que o mundo rechaçou e sobre a qual há inúmeras recomendações de órgãos sérios a favor da revogação, além da ONU, como o Conselho Federal de Psicologia já citado, a DPU, o Ministério Público, o Conanda e outros tantos.

Joana, mãe do Lucas

(Nomes alterados para proteger a identidade, caso real)

Joana acreditou nas campanhas para fazer denúncias que regem uma cadeia imensa de interessados no mercado do lucro sob sofrimento humano e politicagem travestida de “Direito das Mulheres”, mas que, na prática, só servem para acirrar a batalha entre os sexos, dando uma falsa ilusão de que mulheres são favorecidas e aumentando o ódio dos homens. Resultado: aumento do feminicídio e da violência doméstica.

Na prática, esses locais constantemente publicitados para receber denúncias, descritos como especializados, prejudicam ainda mais a situação das mulheres de todas as classes sociais, pois só aumentam o que chamam de “falsas denúncias”, outro equívoco da máquina judiciária. O que ocorre é que não se investiga e se arquiva; não se trata, portanto, de falsa denúncia.

Quando indagados sobre sua importância, a resposta não poderia ser mais abusiva: “é melhor denunciar para constar subnotificações”. Ou seja, a ideia é produzir estatística apenas, mas para prejudicar mulheres, pois não existem pesquisas apontando os números de falsas denúncias realizadas por homens contra mulheres. Como dito, essas subnotificações, de modo prático, apenas servem para engrossar a narrativa das “falsas denúncias”, mas não para auditar a estrutura estatal e cobrar eficiência.

Imagem de uma mãe abraçando o seu filho, enquanto o pai, observa a cena. A imagem simboliza a mãe perdendo o seu filho para um pai que abusava emocionalmente deles.
Pixelshot / Canva

Joana, como tantas outras, acreditou nas campanhas e perdeu seu menininho Lucas para o abusador.

Ela diz: “Engraçado que para SALVAR uma criança demora dias, meses, até acontecer o pior, como em vários casos que foram à mídia… mas para enviar uma intimação para se calar são 24 horas.”

Joana não pode se manifestar, apenas por meio de seu advogado. Ela obteve até apoio de Luana Piovani e da mídia, mas, por ordem judicial, teve que parar de fazer campanha para reaver Lucas. A Justiça chegou a determinar o bloqueio da atuação de Joana nas redes sociais.

Em postagens reminiscentes de um perfil reserva que ainda não foi derrubado, Joana conta que recebe mais oficiais de justiça em sua casa do que visitas de vizinhos ou familiares.

A mesma energia que o genitor emprega para usar o Judiciário nunca foi usada para estabelecer contato saudável entre mãe e filho; tampouco ele é cobrado disso, enquanto a mãe é cobrada em juízo pelo juiz.

Joana está desesperada, pois, de todas as formas de abuso que sofre, a que mais a preocupa é a sexual que seu filho pode estar passando, o que foi o que a levou a agir.

Essas práticas, além do machismo presente no Judiciário e da pressão dos institutos, revelam também a presença do coronelismo da atualidade. No caso de Joana, o advogado do genitor é próximo ao prefeito da cidade. Essa situação é mais comum do que se pensa: homens mantêm seus clubes da bolinha e preenchem todas as arestas; embora as mulheres levem a fama de fazê-lo (“fofoqueiras”), costumam ser mais fechadas e isoladas do que os homens, seja por conta da sobrecarga invisível, seja por conta da violência, ou ambos.

Sobre o autor

Daniela Schwery

Formação jurídica e em neurociência aplicada à leitura crítica do sistema de justiça. Bacharel em Direito, pós-graduada em Neurociência e Aprendizagem, com formação em Neurociência Comportamental, extensões universitárias em Neurociência e Psicologia e Psicologia da Infância, extensão em Neurociência Comportamental pela UNIFATEC e MBA / Master Class em Homeschooling pela Argentina. Atuo com produção pública e crítica contra práticas institucionais violentas, abusos judiciais e distorções pseudocientíficas.

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