Autoconhecimento Comportamento

Lei Maria da Penha: mulheres trans também podem ser protegidas

Mulher trans de cabelos longos olhando para frente e sorrindo
michaelheim / Shutterstock
Escrito por Eu Sem Fronteiras

Em 7 de agosto, celebra-se o Dia Estadual da Lei Maria da Penha. A data tem como objetivo incentivar ações em favor da defesa dos direitos da mulher. Mas calma lá: de que mulher estamos falando?

Sabemos que a nossa sociedade tem se tornado cada vez mais livre para que as pessoas expressem as mais plurais formas de identificação de gênero e orientação sexual. Antes renegadas à exclusão, hoje as mulheres transexuais conquistaram cada vez mais espaço para fazer valer os seus direitos.

Por outro lado, elas também se tornaram mais expostas a crimes até então restritos às mulheres “biológicas”, como a violência doméstica contra a população feminina. Nesses casos, será que elas também estão protegidas pela lei? É o que vamos entender neste artigo.

Afinal, quem é a mulher trans?

Antes de mergulharmos no universo legislativo, precisamos saber de quem estamos falando. E, para isso, é fundamental diferenciar os conceitos de sexo e gênero, que muitas vezes geram confusão.

O sexo é determinado pela genitália com a qual o indivíduo nasce. Dessa forma, se ele nasce com pênis, é considerado do sexo masculino. Se nasce com vagina, é considerado do sexo feminino.

Já o gênero é a forma com a qual ele se comporta, se veste e se identifica. Tem a ver com convenções sociais e os papéis que se atribuem a homens e mulheres em nossa sociedade. Quando o sexo combina com o gênero, o indivíduo é chamado de cisgênero. Quando não, ele passa a ser chamado de transgênero.

Uma mulher transexual, portanto, é aquela que nasceu com o aparelho reprodutor masculino, mas se identifica com o gênero feminino na forma de gesticular, falar e se comportar. Diferentemente do que muitos pensam, para ser aceita como transgênero, ela não precisa fazer nenhum tipo de procedimento cirúrgico, apenas se identificar como tal.

Ainda assim, por preconceito e desconhecimento, as mulheres trans estão em uma posição extremamente vulnerável no Brasil. O nosso país é o que mais mata transexuais, respondendo, sozinho, por 38,2% dos homicídios no mundo.

Dentro de casa é o lugar mais perigoso para elas. Entre 2014 e 2017, por exemplo, foi nas próprias residências que ocorreram 49% das agressões contra este grupo, de acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Não à toa, a discussão sobre como proteger essas mulheres dentro (e fora) do ambiente domiciliar está mais viva do que nunca. Continue lendo para entender como a Lei Maria da Penha entra nesse cenário.

Tudo sobre identidade de gênero

A Lei Maria da Penha abrange a transexualidade?

A Lei Maria da Penha é uma norma bastante conhecida por causa da própria Maria da Penha, vítima de duas tentativas de assassinato pelo marido, uma das quais a deixou paraplégica. Ela lutou por tanto tempo para conseguir a condenação do agressor na justiça que foi criada uma legislação com o seu nome, com o objetivo de proteger mulheres da violência doméstica (física ou psicológica).

Na prática, os agressores podem ser presos em flagrante ou seguirem para prisão preventiva, sem direito a penas alternativas. Eles também podem ser expulsos de casa e proibidos de se aproximar da vítima.

Como vimos no último tópico, relatos como esses não são raros entre as mulheres transexuais. Até 2022, porém, elas ainda não podiam contar completamente com o resguardo da Lei Maria da Penha. Isso porque, no texto da lei, não há menção explícita à mulher trans, empurrando a decisão para os membros do judiciário.

Mãe e filho em passeata LGBTQI+ com placas nas cores da bandeira trans e com o texto "Direitos trans são direitos humanos".
Chris Allan / Shutterstock

Por outro lado, o artigo 5° diz:

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)”.

Perceba que é considerada violência doméstica contra a mulher toda ação baseada no gênero. No gênero! Não no sexo. Ou seja: a lei deve acolher todas as pessoas que se identificam como mulheres, tenham ou não nascido com o sexo feminino.

Foi exatamente este o argumento do Ministério Público diante do recente caso de uma mulher trans agredida pelo pai dentro da residência da família. Depois do juízo de primeiro grau e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negarem as medidas protetivas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica, sim, a ela e a outras mulheres transexuais.

De acordo com os ministros, a violência contra a mulher tem origem na violência de gênero: é aquela que nasce da falsa ideia de superioridade do homem, que acredita que a mulher deve subordinação a ele.

Sendo assim, a Lei Maria da Penha não tem a ver com as motivações de quem agride, mas com o fato de a vítima ser mulher e de a ação acontecer em ambiente doméstico ou devido à intimidade dos envolvidos. E foi exatamente isso que aconteceu no caso em questão.

Felizmente, essa discussão já vem avançando há muito tempo. No Congresso Nacional, por exemplo, existem projetos que propõem a alteração da lei para incluir, nominalmente, as mulheres transgênero nas medidas de punição, prevenção e erradicação da violência doméstica. São eles:

PLS 191/2017: visa “assegurar à mulher as oportunidades e facilidades para viver sem violência, independentemente de sua identidade de gênero”;

PL 8032/2014: amplia a “proteção de que trata a Lei 11.340 às pessoas transexuais e transgênero”.

Você também pode gostar:

Mas com os projetos ainda em fase de andamento, as mulheres trans ainda dependem das instâncias judiciais para conseguirem a proteção à qual têm direito.

Enquanto sociedade, nós não podemos nos calar frente a situações como essas. Se você souber de algum caso de violência doméstica no seu bairro, seja contra uma mulher cisgênero ou transexual, denuncie para a Central de Atendimento à Mulher. Ligue 180.

Sobre o autor

Eu Sem Fronteiras

O Eu Sem Fronteiras conta com uma equipe de jornalistas e profissionais de comunicação empenhados em trazer sempre informações atualizadas. Aqui você não encontrará textos copiados de outros sites. Nossa proposta é a de propagar o bem sempre, respeitando os direitos alheios.

"O que a gente não quer para nós, não desejamos aos outros"

Sejam Bem-vindos!

Torne-se também um colunista. Envie um e-mail para colunistas@eusemfronteiras.com.br