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Lei Maria da Penha: como romper o ciclo da violência, recuperar o agressor e proteger a vítima?

Mulher com um dos olhos machucados tendo sua boca tampada pela mão de um homem que está atrás dela, representando a violência doméstica
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Escrito por Eu Sem Fronteiras

Na rua ou dentro de casa, as mulheres nunca estão seguras. A possibilidade de serem agredidas física, verbal ou psicologicamente ou de sofrerem assédio paira os dias e as noites daquelas que são vistas como “o sexo frágil”. A violência contra as mulheres é presente no Brasil e no mundo, o que as tornam reféns do próprio sexo e vítimas do sexo oposto.

Um levantamento do Datafolha de 2019 revelou que, em um ano, 1,6 milhão de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento no Brasil. O assédio atingiu cerca de 22 milhões de brasileiras. Entre esses casos, 42% aconteceram dentro de casa. O agressor não foi denunciado por 52% das mulheres.

Esses dados mostram que as mulheres sofrem com o machismo e com o patriarcado em qualquer lugar onde estejam. O agressor pode ser um desconhecido, um amigo, um marido, um pai, um irmão ou um namorado. 76,4% das mulheres que foram vítimas de violência declararam que o agressor era alguém conhecido.

A agressão é ainda mais frequente entre as mulheres pretas. Em 2016, elas eram 60% das mulheres vítimas de violência, de acordo com o Ligue 180, canal para denunciar casos de violência contra a mulher. Esses casos não são só de violência doméstica. O Atlas da Violência de 2019 mostrou que, no Brasil, 13 mulheres são assassinadas por dia. 8 delas são pretas. O feminicídio, caracterizado pelo assassinato de mulheres em virtude de serem mulheres (crimes motivados por ódio, desprezo ou perda de propriedade sobre uma mulher), é uma dura realidade brasileira, e, muitas vezes, é o resultado da violência doméstica.

O que é a Lei Maria da Penha?

Os casos crescentes de violência contra a mulher no âmbito doméstico trazem a sensação de que as mulheres não estão seguras nem mesmo dentro de casa. Para combater essa manifestação do machismo, em 2006 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Mas a criação da lei não aconteceu de forma espontânea.

O nome da lei é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi agredida pelo marido durante os 23 anos de casamento. Ela sofreu, inclusive, tentativas de assassinato, tendo ficado paraplégica antes de denunciar o agressor. Ao ser eletrocutada e afogada e sobreviver aos atentados, Maria denunciou o marido. No entanto, o processo permaneceu aberto por anos por inconsistências na defesa da mulher.

A partir disso, o Centro pela Justiça do Direito Internacional e do Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher se juntaram à Maria para denunciar o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O país foi condenado por não apresentar mecanismos capazes de proibir a prática da violência doméstica contra a mulher. A Comissão exigiu que o Brasil encerrasse o processo de Maria e adotasse novas políticas de proteção às mulheres.

Sendo assim, a Lei Maria da Penha carrega um histórico de luta e enfrentamento. Ela tem o objetivo de combater a violência doméstica contra a mulher, praticada pelo parceiro ou por membros da família. Perante a lei, serão considerados casos de violência contra a mulher os seguintes casos:

1) Violência física

Punho de um homem apontado na direção de uma mulher de costas
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Qualquer conduta que ofenda a saúde corporal ou a integridade da mulher. As agressões que se enquadram nesse tópico são: estrangulamento, sufocamento, espancamento, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.

2) Violência psicológica

Qualquer conduta que provoque dano moral, diminuição da autoestima, prejuízo ao desenvolvimento da mulher, controle de ações, comportamento, decisões e crenças. Essa forma de violência abrange as seguintes agressões: ameaças, constrangimentos, manipulação, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, ridicularização, controle de crenças e distorcer fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a própria sanidade mental.

3) Violência sexual

Qualquer conduta que exige a mulher a presenciar, participar ou manter uma relação sexual não desejada por intimidação, ameaça, coação ou uso de força. Estão enquadrados nesse tópico: estupro, obrigar a mulher a realizar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou obrigar a mulher a abortar, forçar matrimônio, prostituição ou gravidez por chantagem, suborno, coação ou manipulação, limitar ou anular os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

4) Violência patrimonial

Qualquer conduta que cause retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher. Ou seja: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, destruição de documentos pessoais, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais aos objetos da mulher ou que ela goste, estelionato, furto, extorsão ou dano.

5) Violência moral

Mulher de olhos fechados expressando violência de ser silenciada com mão vermelha pintada na boca
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Qualquer conduta que seja enquadrada como calúnia, difamação ou injúria. Entram nesse tópico os seguintes comportamentos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que colocam em dúvida sua índole e desvalorizar a mulher pelo seu modo de se vestir.

Qualquer mulher que tenha vivenciado ou esteja vivenciando alguma dessas situações, ou mais de uma, deve procurar as autoridades competentes para se libertar da agressão. A Lei Maria da Penha existe para proteger as mulheres, mas ela não é suficiente para que a vítima volte a se sentir segura.

O que fazer para proteger a vítima?

Antes de proteger a vítima é preciso reconhecer que a agressão existe. Muitas pessoas duvidam de relatos de violência contra a mulher, até mesmo de violência doméstica. Outras pessoas ouvem brigas entre marido e mulher e acreditam que não devem se meter, mesmo quando há uma vida em risco.

A primeira forma de proteger uma vítima de violência doméstica ou familiar é por meio da denúncia. Se a mulher que está sendo agredida sente medo de fazer a denúncia ou não está segura onde mora, dificilmente ela conseguirá sair dessa situação. No entanto, se ela encontrou forças para procurar alguém de confiança para se livrar disso, essa pessoa tem a obrigação de ajudá-la.

Duvidar do relato de uma mulher que afirma estar sofrendo violência doméstica é legitimar as agressões que ela sofre. Pessoas comuns e autoridades estão sujeitas a cometer esse erro, e é por isso que sempre é importante dar, senão a crença total no relato, o benefício da dúvida. Não pense “e se ela estiver mentindo?”, pense “e se ela estiver falando a verdade?”.

Uma vez que a mulher conseguiu denunciar o marido, no entanto, o processo pode demorar a correr. É imprevisível o que o agressor fará ao saber que está correndo o risco de ser preso. O Estado Brasileiro deveria fornecer mecanismos para que as mulheres que denunciam os agressores estejam protegidas e seguras, dentro ou fora de suas casas.

No entanto, ainda não há formas legais de isolar e proteger efetivamente uma mulher que está sendo agredida dentro da própria casa. A segunda forma de proteger a vítima é fornecer abrigo e segurança. Se o Estado é incapaz de fazê-lo, as pessoas mais próximas da vítima devem se abrir para, ao menos, receber essa mulher em suas casas, até que a situação esteja resolvida. Se você conhece uma mulher que é vítima de violência e tem medo de denunciar o marido, ofereça abrigo ou encontre alguém que possa abrigá-la.

Mulher agachada tampando o rosto com os braços enquanto seu companheiro tenta agredi-la com a mão fechada em punho
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Outra questão que impede que as mulheres denunciem, além do medo, é que existe a possibilidade de dependerem financeiramente dos maridos. Em muitos casos, sem esse complemento de renda uma mulher pode acabar endividada ou com dificuldades para se sustentar ou sustentar a própria família. Novamente, seria função do Estado fornecer um auxílio financeiro temporário para as mulheres vítimas de agressão, para que elas não vejam essa questão como um impedimento para denunciar e não passem necessidades caso os maridos sejam presos ou rompam vínculos com elas.

A última forma principal de defender a vítima de violência doméstica, que vai além de toda a burocracia do processo de denunciar o agressor e manter a vida depois disso, é o auxílio psicológico. O Sistema Único de Saúde oferece tratamento psicológico gratuito, e é essencial para que a mulher que sofreu violência possa voltar a ser ela mesma. É recomendado até mesmo que as mulheres que não conseguem denunciar os maridos procurem auxílio psicológico, para entender a importância de colocar um fim no relacionamento.

Se você conhece uma mulher que é vítima de violência doméstica, é importante que você não a julgue por não querer denunciar o marido. Você deve ajudá-la, mostrar os meios de se recuperar dos traumas e recomendar que ela busque auxílio psicológico. É difícil reconhecer que uma pessoa a quem você ama e em quem você confia não faz bem para você, então, tenha paciência.

Exemplos de proteção de vítimas de violência doméstica

Muitas das mulheres que sofrem violência doméstica de ordem física acabam com a saúde corporal comprometida. A aparência pode ser alterada, prejudicando a autoestima de cada uma delas. É difícil recuperar a autoconfiança sabendo que a pessoa em quem a mulher confiava acabou por agredi-la e reduzi-la.

Pensando nisso, a ONG Apolônias do Bem passou a oferecer, desde 2012, tratamento odontológico gratuito para as mulheres vítimas de violência doméstica. Como muitos dos casos de agressão envolvem chutes, socos e tapas no rosto, os sorrisos podem ser perdidos, literal e figuradamente.

Assim, os dentistas voluntários trazem de volta aos rostos das mulheres tudo aquilo que foi perdido: a saúde e a alegria. Sentir-se bem com o próprio corpo e apagar as marcas da violência doméstica são duas formas de se recuperar do trauma sofrido e de seguir a vida sem a lembrança constante das agressões.

Mulher chorando encostada em um espelho que reflete sua imagem, simbolizando a violência psicológica
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Outra iniciativa semelhante é a do Projeto Fênix – Alçando Voo, lançado em 2016, para promover reparações estéticas gratuitas nas mulheres vítimas de violência doméstica. O projeto é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A Apolônias do Bem também faz parte dessa iniciativa, que é mais ampla do que o tratamento dental.

Como nem todas as violências sofridas por mulheres são físicas, é preciso que haja também um acompanhamento psicológico para o acolhimento das vítimas. É isso que a ONG Nova Mulher promove. Se as outras iniciativas buscam recuperar a autoestima da vítima de fora para dentro, a Nova Mulher realiza o processo inverso. Mulheres que sofreram violência psicológica, por exemplo, podem conhecer outras vítimas dessa agressão e terão atendimento individual e gratuito para se libertarem do peso dessa experiência.

É possível recuperar o agressor?

O pensamento punitivista classifica as pessoas que cometem crimes como “criminosas” ou “bandidas”, como se elas fossem definidas exclusivamente pelo crime, e não por serem pessoas que cometeram uma infração. É o pensamento punitivista que levou a conceitos como a pena de morte, que afirma que uma pessoa que cometeu um crime hediondo, por exemplo, não pode se recuperar e voltar para a sociedade.

Existe uma discussão complexa sobre a efetividade do sistema penitenciário. É suficiente isolar da sociedade uma pessoa que cometeu um delito sem ensiná-la as formas corretas de agir? Sem fornecer os meios para que ela não torne a realizar algo parecido com o que a fez ser presa? Todas as pessoas são capazes de mudar e de evoluir, se receberem o auxílio adequado para isso.

Mulher com a mão esticada para a frente pedindo ajuda
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Os homens que agridem as companheiras ou as familiares compreendem que a violência é o melhor meio de resolver conflitos e de submeter outras pessoas às próprias vontades. Eles aprenderam que deveriam agir dessa forma e não buscaram se relacionar de um jeito mais empático e mais respeitoso porque, até então, a violência tinha funcionado. O isolamento do indivíduo pode gerar sentimentos como ódio, raiva e agressividade. Essas emoções não serão revistas ou controladas sem auxílio psicológico, porque o homem que cometeu a agressão não será capaz de confrontar os conceitos que aprendeu e entender que estão errados.

Isso não significa que um homem que agride a companheira deve continuar em casa, livre, ao lado da mulher. Ele deve ser isolado, como determina a lei, mas deve receber um acompanhamento psicológico para que seja capaz de compreender os motivos de ter sido preso e como ele pode ser um ser humano melhor. Ele deve ser preparado para voltar à sociedade, e não para nutrir ainda mais raiva pela mulher que agrediu.

A ressocialização de um homem que agrediu a esposa, a namorada ou outra mulher da própria família, é possível por meio de acompanhamento psicológico, mas isso não é o único fator que vai determinar a reintegração do indivíduo na sociedade. A comunidade deve se abrir para a possibilidade de evolução e de mudança de um homem que cometeu um crime, eliminando os preconceitos e o sentimento revanchista.

Exemplos de recuperação de agressores

Mulher analisando machucados em si causadas pela violência doméstica
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Nos Estados Unidos da América, em 1970, surgiu a ideia de recuperar os agressores de violência doméstica. Embora não haja, no Brasil, um órgão específico para realizar esse processo, alguns estados realizam iniciativas que têm o objetivo de reeducar os agressores para que eles voltem para a sociedade com mais responsabilidade e com mais respeito.

Em 2016, no Paraná, nasceu o Grupo de Orientação e Sensibilização aos Autores da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A partir dele, a justiça encaminha os autores de violência doméstica para o curso do Grupo de Orientação, obrigando-os a participar das aulas para que sejam recolocados na sociedade.

Os agressores aprendem sobre o ato que praticaram e sobre as formas adequadas de resolver conflitos, para que a violência não seja usada novamente. Com esse mesmo objetivo, em 2020 foi elaborado um projeto de lei que obriga os agressores a frequentarem um centro de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial. O projeto foi aprovado no Senado.

É importante destacar que existem grupos como o citado anteriormente em diversos estados brasileiros. Essa medida é a mais eficiente para impedir que os agressores tornem a repetir os crimes que cometeram, protegendo, também, as vítimas de violência. Com uma lei que obriga os agressores a se reeducarem, estima-se que a inclusão desses homens na sociedade será cada vez mais possível e mais segura.

Como romper o ciclo de violência?

Resolver um caso de violência doméstica não é suficiente para que todos deixem de acontecer. Ainda que todos os processos fossem encerrados, nada impediria que novos casos surgissem. A Lei Maria da Penha é uma medida para remediar o problema, mas não para combatê-lo pela raiz. O que é preciso fazer para romper o ciclo de violência?

A primeira parte do processo é a educação das crianças. Os meninos são educados em um sistema patriarcal, que os mostra que a força e a violência são formas de conquistar o que desejam. Por outro lado, as meninas são educadas para obedecer aos homens, para se curvar perante as ordens e para abrir mão de suas vontades.

Os papéis de gênero apresentados e impostos na infância determinam como as pessoas serão quando se tornarem adultas. Muitas delas podem desconstruir o que aprenderam, mas os resquícios da educação sempre irão permanecer. Ensinar que a violência não leva a nada é o primeiro passo. Mostrar a importância do respeito e da preservação da liberdade individual é essencial para que os pequenos cresçam com uma mentalidade paciente e compreensiva, que faz uso do diálogo para resolver conflitos.

Mulher sentada no chão com as mãos esticadas para a frente e a cabeça abaixada tentando se proteger
thainoipho

Uma vez que as crianças aprendem que a violência não deve ser usada como recurso em nenhuma situação, serão adultas melhores. Mas o que fazer com aqueles que já são adultos? Como eles poderiam reaprender o que foi ensinado?

A sociedade machista sempre encontra meios de proteger os homens e agredir as mulheres. Se um homem comete um erro, por pior que seja, afirmarão que ele agiu sem pensar, que ele estava irritado, que ele teve motivos para isso. Todas as ações masculinas podem ser justificadas, mas nenhuma desculpa condiz com a realidade. Homens agridem mulheres porque eles sentem que podem fazer isso, porque eles sabem que encontrarão o apoio de alguém para defendê-los.

A segunda parte do processo de rompimento do ciclo da violência é a renovação dos conceitos. É estimular a sociedade a condenar as atitudes agressivas do homem e dar valor às falas das mulheres. É preciso ouvir o que elas têm a dizer sobre o que sofrem, em vez de negar que o machismo existe e é prejudicial para as pessoas. O poder ilimitado dos homens só começará a se esvair quando eles entenderem que estão errados ao agir de forma violenta.

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A renovação de valores também deve chegar até as mulheres. Muitas delas não reconhecem que estão vivendo uma agressão, porque aprenderam que deveriam obedecer aos homens e fazer o que eles querem. Então, se elas os chateiam, seria aceitável serem castigadas. As mulheres precisam aprender que elas são pessoas, e não objetos de prazer dos homens. Elas precisam reconhecer que nenhuma atitude justifica violência e agressão, e que elas podem encontrar apoio na sociedade.

Finalmente, o ciclo de violência pode ser rompido se existir uma rede de apoio para as vítimas e um sistema de reintegração do agressor. As mulheres devem entender que elas têm o direito de viver como desejam, de lutar por suas vontades e de viver ao lado de um amor que as respeite e as compreenda. Os homens que agrediram as companheiras devem receber auxílio psicológico para que não voltem a repetir esses comportamentos, além de aprender de onde vem a necessidade de diminuir e agredir uma mulher.

O ciclo da violência contra a mulher pode ser rompido, mas toda a sociedade deve passar por mudanças de pensamento e de comportamento. Não é fácil entender que tudo que aprendemos está errado e que nos comportamos de forma agressiva e desrespeitosa, e é por isso que as pessoas precisam se abrir para a mudança. É possível melhorar a sociedade a partir de um esforço coletivo.

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